segunda-feira, 8 de julho de 2013

PEDIDO DE REVISÃO DE DESPACHO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA  DE  FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.



PROCESSO Nº 2013.01.1.088285-6











                        CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIVIANE, representado por seu Síndico – PEDRO ALVES DA SILVA, ambos já qualificados nos autos do mandado de segurança supra que move contra o DISTRITO FEDERAL, por ato ilícito praticado pelo Diretor da  AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:  

                        Excelência é sabido que existe entre fiscais, chefes e diretores da AGEFIS, o mesmo corporativismo que há entre médicos, por exemplo, e  que toda vez que um juiz, pelo excesso de zelo pede informações antes de deferir a preliminar, significa que pode desistir da urgência pedida.

                        Consideram-se intocáveis – e são, autoridades donos da razão e a partir do momento em que a AGEFIS é acionada na justiça e o diretor pede explicações ao fiscal, tudo se torna pessoal. Um pequeno condomínio como o impetrante que ousa desafiá-los estará sujeito a duras penalidades e até a demolição da obra, ou no mínimo meses enrolando para liberá-lo. Justificativas e leis não falta para ampará-los.

                        A justiça é o único socorro que pobre em tese pode contar e “Data vênia” o Pedido de Liminar é justamente para evitar maior dano e neste caso, sem ela piora a situação do Condomínio e como já dito na inicial, não terá mais conserto. É como diz o ditado no interior “cobra a gente não machuca, a gente mata de vez, senão ela te morde depois”.

                        O Condomínio não requereu pedido informações a AGEFIS e sim para desembargar sua obra, diante de um direito documental líquido e certo: Ele já deu as informações e apresentou  os projetos aprovados, o Alvará de Construção e o laudo pericial, ou seja, tudo que se faz necessário para liberar sua obra, a menos que haja suspeição da idoneidade dos documentos, o que é crime. Notificar a AGEFIS é comprar uma briga, antes de ver seu pedido liminar resolvido. E antes de deferida a liminar, muitas razões podem ser apresentadas para defender a urgência do Requerente enquanto depois não, o limite será a discussão do documento enquanto o requerente desata sua vida.

                        O representante do condomínio reitera a Vossa Excelência, já esteve na AGEFIS algumas vezes e embora recebido com certa educação devido a prévia atitude de humildade do síndico, mas com ar superior e na porta da rua, para nem ser convidado a se sentar e esclarecer seus problemas.

                        Cansado de esperar a visita da fiscal, fosse para dizer não, e de todo o constrangimento que vem sofrendo diante dos demais condôminos, o Impetrante veio bater a porta da justiça, onde acreditando que no último alento ao desvalido, diante do direito líquido e certo amparado pelos documentos emitidos pela autoridade competente, Vossa Excelência, utilizando da autoridade que tem como representante judiciário restabelecesse a dignidade do Síndico que tanto esforço fez para tudo regularizar. 

                        Entretanto, se Vossa Excelência, data vênia por excesso de cautela, não quer quebrar este corporativismo e em vez disso, conceder a AGEFIS oportunidade de iniciar todo um protelamento de meses a V. decisão e com isso causar mais prejuízo ao Impetrante, prefere este que a mesma não seja notificada antes do presente pedido de revisão da decisão ou do Agravo de instrumento ou até mesmo desistir da ação, se o caso.  O fato é que o Impetrante não precisa da ajuda da justiça para ser mais prejudicado!

                        Com todo o respeito que Vossa Excelência merece, se a questão é se humilhar e implorar mais um pouco, o Impetrante voltará para a porta da AGEFIS e ali sem que saibam da tentativa judicial fracassada, talvez consiga o objetivo mais rápido que a forma tomada, ou pelo menos sem nenhum instinto de vingança.

                        Do exposto, mais uma vez com todo o respeito, vem pedir a Vossa Excelência que reveja vossa decisão para deferir a liminar conforme requerido, para que o Impetrante termine sua pequena obra, sem maiores problemas, eis que uma vez deferida o órgão fiscalizador vai se ocupar com coisas mais importantes e se não for deferida, é claro, empecilhos serão colocados para justificar a demora.

                        Caso inesperadamente Vossa Excelência mantenha a decisão, o Requerente comunica desde já que a decisão será atacada por Agravo de Instrumento e pelas razões já expostas, requer seja o processo suspenso até a decisão do mesmo, especialmente sem a notificação a coatora, possibilitando em caso de insucesso, o pedido de desistência da ação.

                        Excelência, o Impetrante só quer justiça.



                        Termos em que pede e espera deferimento.



                        Brasília – DF 25 de junho de 2013




            pedro aves da silva                                   ROBERTA GOMES DA SILVA
                    OAB/ DF nº 4.411                                                            OAB/DF 31.759,
                                    


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