EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA
DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL.
PROCESSO Nº 2013.01.1.088285-6
CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO VIVIANE, representado por seu Síndico – PEDRO ALVES DA SILVA, ambos
já qualificados nos autos do mandado de segurança supra que move contra o
DISTRITO FEDERAL, por ato ilícito praticado pelo Diretor da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO DISTRITO
FEDERAL, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente perante Vossa
Excelência, expor e requerer o seguinte:
Excelência é sabido que existe entre fiscais, chefes e diretores da AGEFIS, o mesmo corporativismo que há entre médicos, por exemplo, e que toda vez que um juiz, pelo excesso de zelo pede informações antes de deferir a preliminar, significa que pode desistir da urgência pedida.
Consideram-se intocáveis – e são, autoridades
donos da razão e a partir do momento em que a AGEFIS é acionada na justiça e o
diretor pede explicações ao fiscal, tudo se torna pessoal. Um pequeno
condomínio como o impetrante que ousa desafiá-los estará sujeito a duras
penalidades e até a demolição da obra, ou no mínimo meses enrolando para
liberá-lo. Justificativas e leis não falta para ampará-los.
A justiça é o único socorro que pobre em
tese pode contar e “Data vênia” o Pedido de Liminar é justamente para
evitar maior dano e neste caso, sem ela piora a situação do Condomínio e como
já dito na inicial, não terá mais conserto. É como diz o ditado no interior
“cobra a gente não machuca, a gente mata de vez, senão ela te morde depois”.
O Condomínio não requereu pedido informações a
AGEFIS e sim para desembargar sua obra, diante de um direito documental líquido
e certo: Ele já deu as informações e apresentou os projetos aprovados, o Alvará de Construção
e o laudo pericial, ou seja, tudo que se faz necessário para liberar sua obra,
a menos que haja suspeição da idoneidade dos documentos, o que é crime.
Notificar a AGEFIS é comprar uma briga, antes de ver seu pedido liminar
resolvido. E antes de deferida a liminar, muitas razões podem ser apresentadas
para defender a urgência do Requerente enquanto depois não, o limite será a
discussão do documento enquanto o requerente desata sua vida.
O representante do condomínio reitera a Vossa
Excelência, já esteve na AGEFIS algumas vezes e embora recebido com certa
educação devido a prévia atitude de humildade do síndico, mas com ar superior e
na porta da rua, para nem ser convidado a se sentar e esclarecer seus
problemas.
Cansado de esperar a visita da fiscal, fosse
para dizer não, e de todo o constrangimento que vem sofrendo diante dos demais
condôminos, o Impetrante veio bater a porta da justiça, onde acreditando que no
último alento ao desvalido, diante do direito líquido e certo amparado pelos
documentos emitidos pela autoridade competente, Vossa Excelência, utilizando da
autoridade que tem como representante judiciário restabelecesse a dignidade do
Síndico que tanto esforço fez para tudo regularizar.
Entretanto, se Vossa Excelência, data vênia
por excesso de cautela, não quer quebrar este corporativismo e em vez disso,
conceder a AGEFIS oportunidade de iniciar todo um protelamento de meses a V.
decisão e com isso causar mais prejuízo ao Impetrante, prefere este que a mesma
não seja notificada antes do presente pedido de revisão da decisão ou do Agravo
de instrumento ou até mesmo desistir da ação, se o caso. O fato é que o Impetrante não precisa da
ajuda da justiça para ser mais prejudicado!
Com todo o respeito que Vossa Excelência
merece, se a questão é se humilhar e implorar mais um pouco, o Impetrante
voltará para a porta da AGEFIS e ali sem que saibam da tentativa judicial
fracassada, talvez consiga o objetivo mais rápido que a forma tomada, ou pelo
menos sem nenhum instinto de vingança.
Do exposto, mais uma vez com todo o respeito,
vem pedir a Vossa Excelência que reveja vossa decisão para deferir a liminar
conforme requerido, para que o Impetrante termine sua pequena obra, sem maiores
problemas, eis que uma vez deferida o órgão fiscalizador vai se ocupar com
coisas mais importantes e se não for deferida, é claro, empecilhos serão
colocados para justificar a demora.
Caso inesperadamente Vossa Excelência
mantenha a decisão, o Requerente comunica desde já que a decisão será atacada
por Agravo de Instrumento e pelas razões já expostas, requer seja o processo
suspenso até a decisão do mesmo, especialmente sem a notificação a coatora,
possibilitando em caso de insucesso, o pedido de desistência da ação.
Excelência, o Impetrante só quer justiça.
Termos em que pede e espera
deferimento.
Brasília
– DF 25 de junho de 2013
pedro aves da silva ROBERTA GOMES DA SILVA
OAB/ DF nº 4.411
OAB/DF 31.759,
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